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O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil, “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.

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